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Decis�o exclui Macei� de cadastro de inadimplente

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A Justiça Federal livrou a Prefeitura de Maceió de cadastros de inadimplência que impediam repasses de recursos federais, por conta de um débito de cerca de R$ 27 milhões do Poder Executivo Municipal junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev), que já foi alvo de denúncia ao Ministério Público Estadual (MP), pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB), em fevereiro deste ano. A decisão em caráter liminar foi do juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, Raimundo Alves de Campos Júnior, que determinou a retirada da Prefeitura de Maceió do Cadastro de Regime Próprio de Previdência Social (Cadprev) e do Cadastro Único de Convênios (Cauc). Além disso, o magistrado determinou a antecipação de tutela para que seja feita a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para o Executivo Municipal. Por telefone, o juiz Raimundo Campos disse à Gazeta que tomou a decisão liminar porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional o Cadprev, por maioria dos votos dos ministros.

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