Política
Lentid�o emperra setor de finan�as da Prefeitura
Fábia Assumpção A burocracia e a lentidão em alguns serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças ainda é motivo de reclamações por um grande de contribuintes, principalmente corretores de imóveis. Na semana passada, o corretor de imóveis Inácio Vieira levou mais de cinco dias para conseguir pagar o Imposto sobre Transferência de Bens e Imóveis (ITBI) de um imóvel que estava negociando. Ele explicou que o bloquete para pagamento do ITBI só é liberado pelo sistema da Secretaria de Finanças mediante comprovação do pagamento de débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). ?O problema é que mesmo fazendo o pagamento do IPTU no banco ao lado da secretaria, e apresentando o comprovante de pagamento em dinheiro, o bloquete do ITBI só é liberado após o banco informar sobre sua compensação?. Para Inácio, essa demora no sistema da secretaria em receber informações do banco, acaba inviabilizando algumas transações imobiliárias e prejudica principalmente os corretores de imóveis. ?Além disso, os funcionários passam informações desencontradas e muitas vezes o sistema está fora do ar?. O subsecretário de Finanças, Francisco Beltrão, admite a existência do problema, mas afirma que a Prefeitura de Maceió está pressionando o Banco do Brasil a instalar um sistema on-line, que permita o repasse automático da informação sobre o pagamento do IPTU, para o desbloqueio do sistema de emissão do bloquete do ITBI. ?Hoje, o sistema para liberação do ITBI fica travado até que o banco informe a compensação do banco, e toda instituição bancária tem o prazo de até 24 horas ? no caso de pagamento com dinheiro ?para repassar essa informação?, observa Beltrão. Ele explica que o bloqueio do sistema de ITBI até a comprovação do pagamento do IPTU é feito por motivo de segurança. ?Havia muitos casos em que o contribuinte pagava o ITBI e na verdade tinha débitos com o IPTU, que só eram descobertos depois, por quem adquiriu o imóvel?. Beltrão explica que esse cuidado é importante inclusive para quem adquire um imóvel, pois o IPTU é o único imposto em que o imóvel responde pela dívida. ?A partir de agora, toda e qualquer transferência de propriedade, desmembramento, remembramento ou qualquer outro procedimento só pode ser solicitado mediante a quitação do IPTU?. Beltrão acrescenta que essa medida foi adotada desde outubro deste ano, com o objetivo, principalmente, de proteger o proprietário do imóvel de aborrecimentos no futuro. O subsecretário admite, no entanto, que em alguns casos essa medida causa aborrecimentos. Por isso, enquanto o Banco do Brasil não implanta um sistema on-line para repassar as informações sobre o pagamento de impostos, a Secretaria de Finanças adotou uma saída paliativa. ?Quando há pressa da pessoa em receber o documento, a prefeitura emite uma certidão informando sobre a quitação, com o adendo de que a descoberta de débitos será cobrada posteriormente?. Esse cuidado foi tomado porque ocorriam, também, casos de pessoas que, efetuando o pagamento em cheque, mandava sustá-los após receber a certidão.