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Voto aberto no Poder Legislativo

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?Deus disse: ?Faça-se a luz!? E a luz foi feita. Deus viu que a luz era boa, e separou a luz das trevas? (Gn 1, 3-4). Aproveitando o clima de religiosidade que tomou conta de nosso país na semana passada, venho tratar das propostas de emenda à Constituição relativas ao fim do voto secreto no Congresso Nacional. Atualmente, o texto constitucional prevê a votação secreta para definir a perda de mandato de parlamentar e na apreciação dos vetos da Presidência da República aos projetos de lei aprovados no Congresso Nacional. Além desses casos, há o sigilo para aprovar a escolha de ministros do STF, do TCU, do Procurador-Geral da República, dentre várias autoridades, assim como para a exoneração do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato. As propostas de alteração da Constituição vão desde o fim do voto secreto em todas as votações no Congresso Nacional (PEC 20/2013 e PEC 349/2001) até o projeto mais restrito, limitado ao fim do sigilo apenas na votação para perda de mandato parlamentar (PEC 196/2012). Penso que numa democracia representativa a relação entre o eleitor (representado) e o parlamentar eleito (representante) deve ser de cumprimento das expectativas geradas durante a campanha eleitoral. Isto somente é possível se o parlamentar prestar contas de todos os atos praticados enquanto homem público, que atua no exercício de poder que não lhe pertence originariamente, mas emana do povo. O sentimento de não se ver adequadamente representado naqueles que, ao final, vencem o processo eleitoral, é cada vez mais comum na sociedade. Atinge o ápice quando, no exercício dos mandatos, os eleitos atuam em desconformidade com os valores e princípios defendidos abertamente no período eleitoral. Uma maior transparência nessa atuação permitirá ao eleitor avaliar melhor seus representantes, mormente quando se tratam de votações de grande interesse da sociedade, tais como a perda de mandato de parlamentar envolvido em irregularidades ou a votação de vetos em projetos de lei aprovados no Parlamento. Desta forma, defendo que as votações secretas sejam reduzidas ao mínimo possível, excetuando-se apenas os casos de indicação de magistrados para o STF. Explico. Pela conformação constitucional atual, onde ainda prevalece o aberrante foro por prerrogativa de função (ou privilegiado), compete ao STF julgar os parlamentares nas infrações penais comuns. Sendo assim, parece-me que o voto aberto pode impedir o parlamentar de vir a se contrapor publicamente contra uma indicação do presidente da República, por temer o risco de sofrer represálias no STF, caso haja, ao final, a aprovação do futuro ministro. O ideal, portanto, seria eliminar essa prerrogativa de foro e dar publicidade total às deliberações parlamentares. Por certo, não se pretende que nossos parlamentares façam a luz, até porque muito podem, mas nem tanto. Apenas deseja-se que todos os seus atos enquanto homens públicos sejam feitos à luz, às claras, e não no recôndito das trevas.

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