Política
M�dicos militares no IML de Macei� II
OS MÉDICOS MILITARES MERECEM SER RESPEITADOS » FERNANDO DE ARAÚJO PEDROSA - Presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) A decisão do Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) em obrigar os médicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para que assumam a função de médicos legistas no Instituto Médico Legal Estácio de Lima, fere draconianamente nosso ordenamento jurídico. Nos considerandos da resolução Nº 004/2013 do referido conselho cita que no § 1º do art. 159 do Código de Processo Penal o qual prevê que ?Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas,...? esclareço que não há falta de médicos peritos oficiais, reconhecemos que há carência, dessa forma nos parece que o Conseg simplesmente ignorou o significado da língua portuguesa colocando como sinônimos as palavras ?ausência e carência?. O Conseg não tomou conhecimento da Lei Federal Nº 12.030 de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais, que em seu art. 2º diz ?No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigindo concurso público, com formação acadêmica específica, ...? . Os médicos militares foram concursados para o exercício de sua espacialidade na corporação não como peritos, sendo eles impedidos pela lei por não possuírem capacidade técnica. Esses médicos não possuem autonomia funcional como militares, eles não podem, por hipótese alguma, realizar exame cautelar em presos que a própria polícia prendeu. Trata-se de um flagrante conflito de interesse, a instituição que prende não pode periciar o preso. O Conseg ignorou por completo a referida legislação, não sei se por desconhecimento ou por conveniência, pois nem fez referência nos considerando de sua resolução. Os médicos militares não querem essa função e estão sendo obrigados, de forma ilegal e desumana, a ficar expostos a um risco profissional enorme. Um laudo errado pode por um criminoso em liberdade ou condenar um inocente e eles responderão administrativamente, eticamente e criminalmente pelo erro. Estão sendo obrigados pelo Conseg ao trabalho escravo e a trabalhos forçados. Trabalho forçado não é somente ?carregar pedra?, é também realizar tarefes que não é de sua obrigação fazê-lo. Considero um ato perverso o que está sendo cometido pelo Conseg. Estive presencialmente no IML e pude presenciar a angústia desses profissionais, e fico a imaginar se alguns daqueles médicos fossem parentes próximos dos membros do Conseg. Qual seria a decisão? Que crime os médicos militares cometeram para serem punidos? A carência de médicos peritos oficiais não é de agora, já se faz a bastante tempo, sendo de obrigação do governo do estado realizar o concurso público, o que somente agora está sendo providenciado. Mas para o Conseg é mais fácil agredir o elo mais frágil, que são os médicos militares submetidos ao regime militar e sendo ameaçados de prisão conforme declaração na imprensa pelo seu presidente. O Conseg sequer ouviu o Conselho Regional de Medicina, autarquia federal criada por lei (3.268/57) com poderes: ?...julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente?.