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TRE rejeita liminar contra Collor

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negou pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em ação que visava impedir a divulgação de informações relacionadas ao senador Fernando Collor (PTB), na Gazeta de Alagoas. Em sua decisão, publicada ontem no Diário Eletrônico do TRE, o relator da matéria, desembargador Luciano Guimarães Mata, afirmou não encontrar fatos que dessem sustentação à tese levantada pelo MPE, de propaganda eleitoral antecipada e alegou o princípio constitucional da liberdade de expressão para dizer que ?não há - nessa etapa processual - como admitir a pretensão do MPE de se fazer censura prévia sobre futuras matérias jornalísticas que abordem a atuação do senador Fernando Collor de Mello?. O entendimento do desembargador é de que os conteúdos divulgados, que motivaram a representação do MPE, são referentes à atuação parlamentar do senador, não configurando propaganda eleitoral antecipada, já que não fazem nenhuma referência a possível candidatura do representado e não trazem pedido de voto. Além disso, destacou que estamos em ano de ?entressafra eleitoral?.

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