Política
Multa para quem joga lixo na rua I
ALÉM DE MULTAR, A SOCIEDADE DEVE APOSTAR EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL Recentemente, tomei conhecimento que a cidade do Rio de Janeiro, através de lei, irá punir quem jogar lixo na rua, por meio do programa intitulado ?Lixo Zero?. As penalidades terão valores que variam de R$ 157 a R$ 3 mil, de acordo com o tamanho do resíduo descartado. Conforme estabelece a legislação municipal daquela cidade sobre o assunto, o agente aborda o cidadão, informa a infração cometida e solicita o seu CPF, e a partir daí é emitido um auto de constatação. Através de um aparelho eletrônico com impressora, emite-se a multa com a descrição da infração, orientações, prazos etc. O exercício da ampla defesa e do contraditório deverá ser protocolado na sede do órgão competente. Caso o cidadão não pague a multa, poderá ter seu nome protestado e até inscrito no Serasa e SPC. A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Por educação ambiental deve ser entendido como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo isso ao poder público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental e promova a educação ambiental em todos os níveis de ensino, aliado ao engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. Entendo como uma boa iniciativa. Entretanto, alguns requisitos devem ser observados, tais como: as instituições educativas devem promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem; os órgãos ambientais devem promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; os meios de comunicação de massa devem colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; as empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas devem promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente. Por outro lado, a sociedade como um todo deve ter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais. Portanto, se tudo isto foi realizado, muito bem! Se não foi, o Judiciário irá decidir muitas questões. ?A intenção da aplicação da multa é alcançar a conscientização da população (...). Assim, teremos uma Maceió cada vez mais bonita?