Política
TJ mant�m bloqueio de contas
O desembargador Tutmés Airan deferiu parcialmente um agravo de instrumento interposto pelo governo do Estado, que visava ao desbloqueio de R$ 60 mil das contas do Executivo. A decisão, publicada na edição da última quinta-feira do Diário Oficial eletrônico, mantém bloqueados apenas R$ 15 mil. O valor é referente à multa aplicada pela Justiça devido ao descumprimento de medida que determinava fornecimento de medicamentos pleiteados, em um prazo de cinco dias. O juiz da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude de São Miguel dos Campos havia concedido uma medida antecipatória de tutela que estipulou uma multa diária de R$ 2 mil, que em 30 dias chegou aos R$ 60 mil bloqueados. O Estado pediu a suspensão da penalidade, alegando que o valor excede os limites da proporcionalidade e razoabilidade. Também foi contestado o prazo de cinco dias, que não seria suficiente para o trâmite burocrático de aquisição dos medicamentos, por serem excepcionais e de alto custo.