loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Dar ou n�o esmolas na rua? II

Ouvir
Compartilhar

A ESMOLA ESTIMULA A REPRODUÇÃO DA MISÉRIA » SHIRLEY FRAGOSO - Coordenadora-geral de Combate ao Trabalho Infantil da Semas A despeito de o ?Trabalho Infantil? estar se tornando cada vez mais presente na mídia nacional e nos mais diversos fóruns e espaços de discussão, o problema é mais antigo do que o que se imagina e assola essas terras desde 1530, desde a era do Descobrimento. Crianças e adolescentes foram separadas de suas famílias e embarcadas para serem exploradas pelo trabalho, e até mesmo sexualmente, durante as grandes navegações e o processo de ocupação da Terra de Santa Cruz. Em 1988, finalmente uma providência: a Constituição Federal (CF) proibiu e definiu, em seu artigo 7º, como precoce todo trabalho desenvolvido por pessoas com idade inferior aos dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze, e ainda os que incluem atividades noturnas, perigosas ou insalubres, com limite de idade mínima de dezoito anos. Mais dois anos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), então promulgado, em seu artigo 60, ratifica a CF e proíbe, no 67, sua realização em locais prejudiciais à formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como àqueles realizados nos horários que não permitam a frequência à escola. Lançado pelo governo federal há 16 anos, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) sofreu, recentemente, algumas necessárias modificações para o alcance de seu principal objetivo que é erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016 e todas as suas formas até o ano de 2020. Uma dessas alterações foi o redesenho do seu cofinanciamento focalizando maior investimento, especialmente, nas ações de divulgação e sensibilização. Visando corroborá-las, no âmbito que lhe compete, a Prefeitura de Maceió promulgou a Lei nº 6.267, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre a fixação de placas informativas em áreas de grande potencial turístico e de circulação de pessoas contendo a mensagem: ?Não doe moedas nos sinais de trânsito, não estimule o trabalho infantil? e dá outras providências. No entanto, para a concretização dos direitos fundamentais da criança e do adolescente sem distinção e, especialmente, para a erradicação do trabalho infantil, não serão suficientes todo o aparato legal e de mecanismos estatais já disponíveis para o enfrentamento desta realidade, mas será fundamentalmente necessária a adesão da sociedade em geral, pois, caso contrário, permanecerá murmurando dos graves efeitos da pobreza enquanto alimenta seu ciclo sem perceber. Afinal, paradoxalmente, a esmola estimula a reprodução da miséria.

Relacionadas