Política
Servi�o de motot�xi em Macei� I
O FATOR SEGURANÇA NÃO PODE SER ESQUECIDO PELO PODER PÚBLICO A Lei Federal nº 12.009/2009 regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mais conhecido como mototaxistas, bem como os que fazem a entrega de mercadorias, os motoboys, ficando sob a responsabilidade dos órgãos municipais legislar sobre este tipo de transporte. A Prefeitura Municipal de Maceió, em 5 de abril de 2012, sancionou a Lei nº 6.127, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade remunerada dos profissionais de entrega de mercadorias (motofretista/motoboys). E em Maceió, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), existem, atualmente, quase 50.000 motocicletas circulando pelas ruas, deixando ainda mais complexo o nosso trânsito, pois é fato que este tipo de veículo está envolvido em pelo menos 30% dos acidentes com mortes. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a maior parte das mortes envolvendo motociclistas se concentra nos serviços de mototáxi. Ele já está presente em 52,7% dos mais de 5.500 municípios brasileiros, segundo dados do IBGE. A taxa de mortalidade no trânsito é de 18 vítimas por 100 mil habitantes. Nos estados onde existe o serviço, a taxa chega a 35 mortos por 100 mil habitantes. Este índice é considerado muito alto. Além dos acidentes que estão sujeitos a quem utiliza esse tipo de transporte, o passageiro está arriscado a utilizar um serviço de pessoa não habilitada e não legalmente cadastrada para fornecê-lo. É válido lembrar que, para andar de carona em uma motocicleta, o passageiro precisa estar habituado a se equilibrar também sobre duas rodas, principalmente na inclinação necessária a uma conversão. Sem esquecer a higiene, visto que os capacetes utilizados pelos passageiros comumente não estão com touca descartável. O fator segurança também não pode ser esquecido. Condutor e passageiro não se conhecem e passam a manter um contato físico durante o transporte. A motocicleta é um transporte de fácil aquisição e contribui para a mobilidade social. É ótimo para passeio e prática de esporte, e quanto ao transporte de carga, ela otimiza a coleta e entregas de documentos, valores, mercadorias e encomendas, realizando serviços de pagamento e cobrança. Entretanto, consideramos que a motocicleta é pouco apropriada para a prestação de serviço de transporte de passageiros. A motocicleta é oito vezes mais perigosa que o automóvel. Enquanto 7% dos acidentes envolvendo automóveis provocam ferimentos e mortes, 70% dos acidentes de moto chegam a este resultado. E uma consequência disso é a elevação dos custos públicos com o tratamento dos acidentados.