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Nº 5822
Política

Projeto de Caldas garante sigilo de consumidores

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal, aprovou, nessa semana, o Projeto de Lei 4.249/01, de autoria do deputado João Caldas (PL), que impede que os fornecedores divulguem informações pessoais e patrimoniais obtidas

Por | Edição do dia 24/11/2002 - Matéria atualizada em 24/11/2002 às 00h00

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal, aprovou, nessa semana, o Projeto de Lei 4.249/01, de autoria do deputado João Caldas (PL), que impede que os fornecedores divulguem informações pessoais e patrimoniais obtidas de seus consumidores, ao mesmo tempo em que assegura a estes o acesso a seus dados. Por emenda do relator, deputado Celso Russomano (PPB/SP), o consumidor poderá ter acesso a informações não apenas sobre ele próprio, mas também sobre seus ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge. Outra medida introduzida pela emenda determina que o fornecedor informe ao consumidor sobre a abertura dos cadastros com seus dados, desde que essa abertura não tenha sido solicitada pelo próprio consumidor. Fica proibido, ainda, o repasse de tais tipos de informação sobre consumidores entre os fornecedores. “Ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja dos mais avançados do mundo, não é perfeito, evidentemente. Por isso, impõe-se ao legislador, um constante acompanhamento do que está ocorrendo na dinâmica das práticas, comerciais para aperfeiçoar a norma em questão. Na verdade, o trabalho deve ir mais além, ser prospectivo, pois, com a abertura comercial e o desenvolvimento tecnológico, novas formas de comércio têm surgido, fazendo com que o consumidor precise ser protegido”, explica o deputado João Caldas, em sua justificativa para o projeto. E prossegue: “No Brasil, ainda é incipiente o cruzamento ou comparação de dados pessoais de clientes de um mesmo grupo de empresas, sendo mais comum a venda de nomes e endereços de seus cadastros para outros comerciantes. Com a chegada de entidades de previdência privada no futuro próximo, de seguradoras e instituições financeiras, os cruzamentos de dados tenderão a crescer e a serem disseminados, pois as empresas que não os adotarem estarão em desvantagem”. O deputado citou ainda o exemplo de alguns países cujas autoridades já estão propondo impedir ou limitar os procedimentos que atentam contra a privacidade dos cidadãos.

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