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STF conclui caso Serra do Sol

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Brasília ? Ao julgar ontem os recursos pendentes no processo da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as condicionantes impostas para a reserva não atingem obrigatoriamente outros processos de demarcação. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, deve reeditar uma portaria estendendo para os demais casos em análise no governo as condições definidas pelo STF. Uma delas é que a União não poderá promover a revisão de terras indígenas já demarcadas. Se quiser revê-las, terá que desembolsar recursos públicos para desapropriar as terras e indenizar os fazendeiros pelas áreas e pelas benfeitorias. Dentre as condicionantes estão ainda proibição de que áreas já demarcadas sejam ampliadas sem que os fazendeiros sejam indenizados pela terra e pelas construções, a permissão para que as Forças Armadas instalem bases nessas áreas sem necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas e a proibição de que índios explorem riquezas minerais sem autorização prévia do Congresso.

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