Política
Tribunal de Contas da Uni�o pro�be estado de receber verbas para a Educa��o
Com unanimidade de votos, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) proibiram, em caráter definitivo, a Secretaria de Estado da Educação de celebrar qualquer contrato com recursos da União, inclusive os do Fundeb. Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, José Jorge, que apontou ? em um minucioso despacho ? sobrepreço de 85% na compra de 650 mil kits escolares adquiridos pela Secretaria de Educação ao apagar das luzes de dezembro do ano passado. A decisão do TCU atende a uma ação apresentada pela empresa Aliança Papéis, Indústria e Comércio em desfavor do pregão eletrônico que celebrou a aquisição dos kits, com valor que ultrapassava R$ 59 milhões. De acordo com o voto do ministro José Jorge, a homologação do certame não foi registrada no sistema Comprasnet (Cadastramento Unificado de Fornecedores), resultando na ocorrência de graves irregularidades na condução do pregão. O ministro repreende as autoridades do Estado de Alagoas para que tomem conhecimento a partir da decisão para a realização de tal procedimento, para evitar a recorrência do erro. ATA DO RECIFE As licitações foram feitas na modalidade ata de registro de preços, tomando como base uma ata da Prefeitura do Recife, usada com a mesma finalidade: aquisição de kits escolares para a rede pública de ensino. Os kits são compostos de 13 itens, entre cadernos, caneta, lápis, mochila e garrafa de água. Ainda no voto, os ministros atestam que houve omissão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pois o parecer obrigatório, previsto no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993, não menciona em nenhum momento as falhas do edital em relação à fase de amostras, o que fere diretamente a jurisprudência pacífica do TCU. O voto do relator também foi acompanhado no que diz respeito ao que é classificado como ?graves erros do certame?, chamando, mais uma vez, atenção para a falha da PGE.