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Por | Edição do dia 26/11/2002 - Matéria atualizada em 26/11/2002 às 00h00
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), desembargador Jairon Maia Fernandes, indeferiu o pedido de anotação do comitê provisório do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em Maceió, com arrimo na informação da Secretaria Judiciária do órgão. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Segundo informações da Secretaria Judiciária do TRE/AL, o pedido foi indeferido porque quem deu entrada no requerimento foi o secretário de Comunicação do comitê do PCdoB, em Maceió, Eduardo Silva Bahia, que não tem legitimidade para comunicar a constituição de órgão de direção partidária, conforme preceitua o artigo 18 da Resolução 19.406/95 (que dá instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos), alterada pela resolução 20.519/99, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com as informações da secretaria do órgão, só quem tem legitimidade para comunicar a constituição de comitê partidário é o presidente regional do partido, no caso do PCdoB em Alagoas, o ex-vereador Eduardo Bonfim, ou ainda quem o substitua nos seus impedimentos, conforme determina o estatuto do partido.