TRE recebe a��o popular contra diploma��o do governador
O aposentado José Pedro de Oliveira Filho deu entrada, ontem, no Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), em uma ação popular contra a diplomação do governador reeleito Ronaldo Lessa (PSB), sob a alegação de que, no dia 6 de outubro, dia das ele
Por | Edição do dia 26/11/2002 - Matéria atualizada em 26/11/2002 às 00h00
O aposentado José Pedro de Oliveira Filho deu entrada, ontem, no Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), em uma ação popular contra a diplomação do governador reeleito Ronaldo Lessa (PSB), sob a alegação de que, no dia 6 de outubro, dia das eleições, Lessa teria praticado fraude eleitoral, nos municípios de Viçosa, Cajueiro e até em Maceió, com o uso de carros de som e grupos de pessoas vestidas com a camisa do candidato, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Vi várias pessoas vestidas com a camisa, contendo a estampa do número 40 (do candidato Lessa), além de carros de som anunciando o nome e número dele. Lessa estava tentando conseguir eleitores de forma ilegal, acusou José Pedro, acrescentando que é de Maceió, mas tem domicílio eleitoral em Viçosa. O carro de som passou por mim várias vezes, naquele dia, em frente à delegacia de Viçosa, completou. Segundo ele, só deu entrada agora nesse processo porque estava tentando conseguir a edição do Diário Oficial do Estado, do dia 9 de outubro, com a publicação dos nomes dos eleitos, votos nulos e demais números da eleição. Quis ter a confirmação dos eleitos e do número de votos nulos. O que foi um absurdo. Isso mostra que houve fraude, disparou. No documento protocolado no TRE/AL, José Pedro requer a citação de Ronaldo Lessa, para manifestar-se acerca do acontecimento e que após os trâmites legais o governador seja submetido às penas cabíveis pela Lei Eleitoral. As pessoas eram credenciadas pelo governador e estavam praticando atos ilícitos, condenados pela Justiça Eleitoral, finalizou. Requisitos O diretor-geral do TRE/AL, Edney dos Anjos, disse que o documento está no protocolo do órgão e que vai encaminhá-lo ao presidente Jairon Maia Fernandes, para que tome conhecimento dos fatos e decida se irá distribuir ou não aos relatores, tendo em vista que a ação foi formulada de forma errada. Edney explicou ainda que uma ação popular exige os requisitos mencionados nos artigos 282/283, do Código Civil, como qualificação dos fatos e respectiva fundamentação, entre outros.