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MINIRREFORMA DIVIDE OPINI�ES EM ALAGOAS

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Pouco eficazes, quase inócuas, do ponto de vista de impacto no processo eleitoral, e de pouca contribuição para fazer evoluir o sistema de representação política no País. Essa é a avaliação de juristas que atuam na área eleitoral sobre as propostas de mudanças de regras nas eleições do ano que vem e nas que ainda se encontram em análise pelo Congresso. Entre as regras já consignadas, que fazem parte do calendário eleitoral, estabelecido em lei de 1997, a partir de 1º de janeiro, o poder público fica impedido de distribuir bens ou benefícios, exceto em caso de calamidade, e até de conceder aumento de salários aos servidores, a partir de 4 de abril. E entre as mudanças mais significativas da chamada minirreforma eleitoral aprovada na Câmara, mas que passará pelo Senado, estão a proibição de propaganda até em bens particulares. Antes, eram proibidas a pintura e afixação de propaganda em prédios e equipamentos públicos. Mas em imóveis particulares era autorizada a pintura que ocupasse área de até quatro metros quadrados (uma pintura com nome e número de candidato, por exemplo, com dimensões de 2m x 2m). O mesmo valia para automóveis particulares. Agora, com o projeto de lei 6.397/13, ficam proibidos a colocação de adesivos em carros e o uso de placas e cavaletes e até o uso de bonecos e bandeiras. ?Não traz nenhum elemento de transformação substanciosa ou relevantes para as eleições. Com todo o respeito, são mudanças meramente cosméticas, de maquiagem?, diz o advogado Gustavo Ferreira.

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