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TJ devolve cargo a prefeito

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Washington Luís, suspendeu, ontem, a decisão de 1º grau que afastava do cargo o prefeito de Anadia José Augusto Rocha Souza (PPS). O desembargador não vislumbrou nos autos os indícios necessários para manter José Augusto afastado do cargo. Com a decisão monocrática, o processo seguirá para análise em conjunto dos membros do tribunal, o que não tem data para acontecer. No prazo de até dez dias, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) deve se manifestar sobre o pedido de afastamento. De acordo com a assessoria de imprensa do prefeito, após analisar, o desembargador deferiu o pedido considerando que José Augusto não omitiu em prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público. O texto da decisão chama a atenção para o fato de as ações do então gestor não ter atrapalhado o curso das investigações. O desembargador citou, também, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante ?o afastamento cautelar do agente somente em situação de excepcionalidade, quando demonstrado comportamento do agente público que, no exercício de suas funções públicas e em virtude delas, importe efetiva ameaça à instrução do processo?.

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