TJ devolve cargo a prefeito
O desembargador do Tribunal de Justiça, Washington Luís, suspendeu, ontem, a decisão de 1º grau que afastava do cargo o prefeito de Anadia José Augusto Rocha Souza (PPS). O desembargador não vislumbrou nos autos os indícios necessários para manter José Au
Por | Edição do dia 13/11/2013 - Matéria atualizada em 13/11/2013 às 00h00
O desembargador do Tribunal de Justiça, Washington Luís, suspendeu, ontem, a decisão de 1º grau que afastava do cargo o prefeito de Anadia José Augusto Rocha Souza (PPS). O desembargador não vislumbrou nos autos os indícios necessários para manter José Augusto afastado do cargo. Com a decisão monocrática, o processo seguirá para análise em conjunto dos membros do tribunal, o que não tem data para acontecer. No prazo de até dez dias, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) deve se manifestar sobre o pedido de afastamento. De acordo com a assessoria de imprensa do prefeito, após analisar, o desembargador deferiu o pedido considerando que José Augusto não omitiu em prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público. O texto da decisão chama a atenção para o fato de as ações do então gestor não ter atrapalhado o curso das investigações. O desembargador citou, também, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tocante o afastamento cautelar do agente somente em situação de excepcionalidade, quando demonstrado comportamento do agente público que, no exercício de suas funções públicas e em virtude delas, importe efetiva ameaça à instrução do processo.