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Nº 5792
Política

Promotor quer suspender cobran�a de taxas

A cobrança de taxas para registro de alienação fiduciária pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) fere a Constituição do Estado. Este é o entendimento da 17ª Promotoria de Justiça da Capital - Fazenda Pública Estadual que apresentou,

Por | Edição do dia 15/11/2013 - Matéria atualizada em 15/11/2013 às 00h00

A cobrança de taxas para registro de alienação fiduciária pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) fere a Constituição do Estado. Este é o entendimento da 17ª Promotoria de Justiça da Capital - Fazenda Pública Estadual que apresentou, ontem, uma representação de inconstitucionalidade junto à Procuradoria-Geral de Justiça em desfavor da autarquia. Se acatada, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, poderá ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça (TJ), para a nulidade do artigo do ato que institui a cobrança das taxas. No procedimento assinado pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, a cobrança de valores é inconstitucional porque foram criadas por ato administrativo e não mediante lei, como prevê a Constituição. “A representação se dá em face da inconstitucionalidade de atos normativos, que afrontam o artigo 166, parágrafos I e III, incisos a e b da Constituição Estadual. Isso ocorre em virtude da cláusula terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº SC-058/2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, no dia 21 de dezembro de 2011, e também nos dois primeiros parágrafos do artigo 4º da Portaria nº 196/2006-GDG, de 20 de abril de 2006”, detalha o promotor.

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