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quinta-feira, 03/07/2025 | Ano | Nº 6002
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Política

Empresa tem bloqueio de bens reduzido

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A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, alterou a indisponibilidade de bens da empresa F.P. Construções de R$ 15 milhões para R$ 2 milhões, tendo em vista sua função social de geração de emprego e distribuição de renda. A empresa foi responsabilizada pelas irregularidades da Avenida Pierre Chalita e teve seus bens bloqueados após ação movida pelo município de Maceió por dano ambiental. A reforma no bloqueio de bens defere parcialmente o pedido da F. P. Construções, considerando a ameaça ao funcionamento da empresa e prejuízo ao pagamento de impostos, funcionários e fornecedores e a inexistência de informações sobre a conduta da empresa que teria ocasionado o dano ambiental. ?É de se considerar que a decisão combatida entendeu que restou configurado o dano ambiental em razão das atividades lesivas desenvolvidas pelas empresas demandadas, no entanto, ao tratar da demonstração da responsabilidade dos envolvidos deixou de nominar qual teria sido a ação capaz de ocasionar dano ambiental. Entendo que a determinação do bloqueio de R$ 15 milhões é excessiva e por demais gravosa à empresa?, diz a desembargadora. ? *Com assessoria.

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