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Nº 5790
Política

Empresa tem bloqueio de bens reduzido

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, alterou a indisponibilidade de bens da empresa F.P. Construções de R$ 15 milhões para R$ 2 milhões, tendo em vista sua função social de geração de empr

Por | Edição do dia 04/12/2013 - Matéria atualizada em 04/12/2013 às 00h00

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, alterou a indisponibilidade de bens da empresa F.P. Construções de R$ 15 milhões para R$ 2 milhões, tendo em vista sua função social de geração de emprego e distribuição de renda. A empresa foi responsabilizada pelas irregularidades da Avenida Pierre Chalita e teve seus bens bloqueados após ação movida pelo município de Maceió por dano ambiental. A reforma no bloqueio de bens defere parcialmente o pedido da F. P. Construções, considerando a ameaça ao funcionamento da empresa e prejuízo ao pagamento de impostos, funcionários e fornecedores e a inexistência de informações sobre a conduta da empresa que teria ocasionado o dano ambiental. “É de se considerar que a decisão combatida entendeu que restou configurado o dano ambiental em razão das atividades lesivas desenvolvidas pelas empresas demandadas, no entanto, ao tratar da demonstração da responsabilidade dos envolvidos deixou de nominar qual teria sido a ação capaz de ocasionar dano ambiental. Entendo que a determinação do bloqueio de R$ 15 milhões é excessiva e por demais gravosa à empresa”, diz a desembargadora. ‡ *Com assessoria.

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