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Sistema � mera ‘vingan�a p�blica’

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A professora Elaine Pimentel também pontua que a aplicação de penas alternativas, uma estratégia para punir sem aprisionar, já é prevista na legislação brasileira. ?O Código Penal já permite que os crimes cujas penas aplicadas sejam inferiores a 4 anos, desde que praticados sem violência ou grave ameaça, seja substituído por pena restritiva de direitos. Isso é um grande avanço em termos de punição estatal?, explica, ao falar de vingança pública no ato de aprisionar independente do tipo de crime. ?Sabendo-se que o encarceramento não é a resposta adequada a todo e qualquer tipo de crime e que a fragilidade do sistema penitenciário brasileiro ? tanto do ponto de vista estrutural quanto de pessoal ? implica em uma falsa sensação de aplicação de Justiça, pois a prisão, por si, é castigo imediato, mas não se reverte, em regra, em benefícios sociais. É a mera vingança pública. Assim, ao aumentar o rol dos crimes que podem receber pena alternativa, estamos efetivamente punindo, mas de uma forma que toda a sociedade é beneficiada?.

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