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A minirreforma eleitoral - II

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CHEGA DE PUXADINHO. REFORMA POLÍTICA JÁ! » LUCIANO GUIMARÃES MATTA - Desembargador eleitoral e professor de Direito Eleitoral Na sexta-feira, 13, foi sancionada a nova minirreforma eleitoral. É a quarta em 15 anos. A primeira (nº 9.840/99) criou a captação ilícita de sufrágio, que, mesmo em lei ordinária, passou a ser a bomba atômica purificadora do processo eleitoral. A segunda (nº 11.300/2006) baniu os showmícios e outdoors (meios dispendiosos de publicidade), mas também as camisetas, canetas, chaveiros e bonés (meios mais baratos de propaganda eleitoral para candidatos novatos); a terceira (nº 12.039/2009) ampliou o leque de condutas vedadas aos agentes públicos, transformou em jurisdicionais as prestações de contas de campanha e fixou em 1 ano até o trânsito em julgado o prazo de duração de um processo eleitoral capaz de cassar um diploma ou um mandato. A nova lei, em síntese apressada, reforça a proibição às empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de realizarem doações nas campanhas eleitorais, fixa em até 20 dias do pleito o prazo para a substituição de candidaturas majoritárias (com exceção dos casos de morte); também limita a contratação de cabos eleitorais e impõe parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de campanha, em algo que somente a prática mostrará ser virtude ou pecado disfarçado. A regra que bania a propaganda em bens particulares foi ? sabiamente ? vetada pela presidente, para que se preserve um mínimo de espaço barato ? ou gratuito ? ao candidato novato e sem recursos para campanhas milionárias. Um olhar mais apressado, conclui que a legislação eleitoral é eficaz e atual, recebendo atualizações pontuais e sempre fechando as brechas que o estereótipo típico do politico tupuniquim geralmente usa para driblar as proibições. A questão fundamentalmente parece ser outra. Por melhores que esses ornamentos periódicos sejam ao horizonte de uma eleição, as questões estruturais básicas permanecem desprezadas. A rejeição de contas continua não dando em nada. Sem contas que comprovem lisura de arrecadação e gastos, não se efetiva a eficácia do sufrágio. A vedação de condutas a agentes públicos é verdadeiro exercício de ilusionismo quando se constata que a reeleição escancara a porteira para excessos e abusos cometidos pelo mandatário no cargo, em detrimento da isonomia. Na mesma toada, inexiste mecanismo que obrigue aos partidos a entrega, no cartório eleitoral, da ata das convenções que definiu seus candidatos, no dia seguinte ao evento. Mais ainda: os programas e estatutos políticos constituem-se em cópias mal disfarçadas uns dos outros. Não adianta trocar o reboco de casa em que o alicerce balança. O sistema democrático brasileiro, ainda jovem, padece de mudanças profundas, que necessariamente devem abordar a forma de financiamento das campanhas eleitorais, etc. Enfim, mudanças que coloquem nossa democracia no caminho da maioridade, tirando-a dessa juventude permanente, rebelde, enganadora e irresponsável. É impossível negar que, mais importante do que promover curativos e emendas à lei ordinária eleitoral, há que se tirar das gavetas empoeiradas do parlamento, senão uma reforma política que contemple todos os pilares de uma democracia eletiva montada na verdadeira soberania popular, pelo menos um novo código eleitoral. Chega de puxadinho! Que se faça a verdadeira reforma eleitoral.

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