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Interven��o federal em Alagoas - II

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O GOVERNO DE ALAGOAS E O SIMPLES PEDIDO AO EXÉRCITO » PINTO DE LUNA Advogado e ex-superintendente da Polícia Federal de Alagoas A notícia de que o governo de Alagoas buscou ajuda em Brasília para crise na segurança pública estadual, vivida nas últimas semanas por conta da paralisação parcial dos policiais militares, causa espanto para quem lida e acompanha a questão, especialmente pela reunião havida entre o governador Teotonio Vilela Filho e o comandante do Exército, general Enzo Martins Peri. O espanto se dá face à atitude extremada do governador em buscar auxílio do Exército para atuar na questão da violência urbana que assola Alagoas, cujos reflexos são sentidos em maior proporção nas regiões das cidades mais adensadas, como é o caso de Maceió e Arapiraca. A máxima de que ?qualquer ajuda é bem-vinda? não se aplica ao tema ? combate à violência ? notadamente quando vislumbra-se o emprego das Forças Armadas na prevenção e repressão aos crimes comuns. É sabido que o treinamento dos praças e oficiais do Exército não é condizente e adequado para atuação na violência urbana, a qual possui características próprias em razão da diversidade de delitos. A intervenção militar do Exército é medida extrema e não recomendada ao cotidiano da segurança pública, nem mesmo nos ambientes onde organizações criminosas imponham uma situação equiparada à de guerrilha, posto que em tais circunstâncias as instituições policiais, tratadas com seriedade, têm treinamento, equipamentos e expertise comprovada para fazer tal repressão, tomando-se como exemplo as ações de policiais que compõem grupos ou divisões especializadas, como é o caso da atuação do Bope e Gore ? nos morros do Rio de Janeiro ? e do COT ? Comando de Operações Táticas da PF ? nos roubos às agências bancárias em cidades isoladas ao longo do território nacional. Apenas para ressaltar o aspecto jurídico da questão, vale esclarecer que as atribuições constitucionais do Exército, que compõe as Forças Armadas, não se confundem com as das polícias, as quais estão elencadas no artigo 144 da Constituição Federal, todavia o problema fático não reside aí, e sim no ?campo de batalha? que são totalmente diversos. Os problemas da segurança pública vividos em Alagoas são dinâmicos e têm características peculiares, ligados especialmente aos anos de descasos sociais e desmandos políticos quanto à gestão do tema, cujas soluções hão de transcender ao simples pedido de ajuda ao Exército.

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