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Partidos devem abrir conta espec�fica para doa��es

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Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais a partir de 2 de janeiro de 2014 ? primeiro dia útil do ano ? devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep). ?O Racep é o documento gerado pelo partido, na página eletrônica do TSE, para entrega na instituição financeira, possibilitando a abertura de conta bancária para a movimentação de recursos de campanha. Dessa forma os bancos podem verificar a autenticidade do documento?, informa Thiago Bergmann, assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE. Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.

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