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Calend�rio eleitoral j� imp�e regras

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O dia 1º de janeiro marcou, para a Justiça Eleitoral, o início de uma série de proibições para os agentes públicos, por ser ano eleitoral. Em 5 de outubro, serão realizadas eleições gerais para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Entre as inúmeras proibições, destaque para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Também estão proibidos os programas sociais executados por entidades nominalmente vinculadas a candidato ou por ele mantida. A partir do dia 8 de abril, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Mas as principais proibições começam a valer mesmo a partir do dia 5 de julho, quando faltarão três meses para o dia da eleição. A partir desta data, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Eles ainda estão proibidos de remover, transferir ou exonerar servidor público, até a posse dos eleitos. COM INFORMAÇÕES DO TRE

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