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Nº 5822
Política

C�mara manter� discuss�o sobre altera��o da CLT

O Supremo Tribunal Federal indeferiu o Mandado de Segurança preventivo (MS 24138) de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves. O objetivo da ação era impedir a discussão do Projeto de Lei 5.483, qu

Por | Edição do dia 01/12/2002 - Matéria atualizada em 01/12/2002 às 00h00

O Supremo Tribunal Federal indeferiu o Mandado de Segurança preventivo (MS 24138) de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves. O objetivo da ação era impedir a discussão do Projeto de Lei 5.483, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo Plenário da Câmara. A liminar havia sido negada pelo relator originário, o ministro Néri da Silveira. Seu sucessor, o ministro Gilmar Mendes, que trouxe os autos ao plenário, votou pelo indeferimento do pedido do deputado Rubens Bueno. O ministro Gilmar argumentou que embora haja um precedente no STF admitindo o controle de constitucionalidade preventivo, ele diz respeito apenas ao processamento da lei, não ao seu conteúdo. Segundo o relator, a discussão ampla de um “projeto” de lei - uma lei ainda não editada - não é possível no sistema brasileiro de controle de constitucionalidade de leis, que é de caráter repressivo. Além disso, o ministro Gilmar Mendes afirmou não existir dispositivo na Constituição que expressamente proíba a tramitação do projeto de flexibilização da CLT. Ele argumentou que o artigo 7º da Carta, apontado como ofendido pelo autor da ação, é muito amplo e dá ensejo a interpretações diversas. Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.

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