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Senadores iniciam na quarta-feira vota��o da reforma do Judici�rio

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Brasília - O texto da reforma do Judiciário deve começar a ser votado na próxima quarta-feira, no Senado. Os senadores discutem as 239 emendas apresentadas à proposta de emenda à Constituição (PEC). A matéria estava na Ordem do Dia da última quarta-feira, mas por sugestão do presidente do Senado, Ramez Tebet, teve a votação adiada. A intenção de Tebet foi permitir um melhor encaminhamento da votação, uma vez que, além das emendas, há 130 requerimentos de destaque para votação em separado. A equipe da Secretaria Geral da Mesa está organizando as propostas para votação artigo por artigo. Assim, os senadores estarão informados sobre os dispositivos constitucionais alterados pela PEC, sobre a existência ou não de emendas à PEC e sobre a opinião do relator Bernardo Cabral (PFL-AM) a respeito de cada item. A reforma do Judiciário é resultado de mais de dez anos de discussões no Congresso - oito na Câmara dos Deputados e dois no Senado. No texto, há alterações importantes na estrutura do Poder Judiciário que deverão gerar ainda amplos debates no Plenário do Senado. A redação que for aprovada no Plenário terá que ser submetida a um segundo turno de votações, como ocorre com as alterações na Constituição. Os dispositivos já aprovados pela Câmara, e que tiverem sido aceitos pelo Senado poderão ser promulgados à parte. Pontos polêmicos Na votação da reforma do Judiciário, os senadores deverão decidir sobre temas polêmicos como o efeito vinculante; a instrução criminal preliminar pelo Ministério Público; a federalização dos crimes contra os direitos humanos; e a manutenção do recesso do Judiciário. - Instrução criminal ? O texto do relator Bernardo Cabral (PFL-AM) determina que, em infrações penais definidas em lei, a instrução criminal (fase do processo na qual se apura a existência do crime, circunstâncias e autoria) deverá ser feita pelo Poder Judiciário. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) propõe que a instrução criminal judicial ocorra em crimes de relevância social, mas precedida de investigações preliminares conduzidas pelo Ministério Público. - Federalização do julgamento de crimes contra os direitos humanos ? O relator torna federais os crimes abrangidos por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Há emendas suprimindo este dispositivo, sob a alegação de que provoca insegurança jurídica, uma vez que caberia ao procurador-geral da República decidir se o crime deve ser julgado pela Justiça Federal. - Fim do recesso do Judiciário (férias forenses) ? Depois de debates na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), decidiu-se manter o recesso do Judiciário. Uma das alegações é a de que o advogado militante necessita de período de descanso. Contra a proposta, uma das teses é a de que a Constituição considera direito público a duração razoável do processo. - Súmula vinculante e súmula impeditiva de recursos ? O texto do relator institui a súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mudança obrigaria, dadas certas condições, os juizados de primeira instância a seguirem as decisões destes tribunais superiores. Os senadores José Fogaça (PPS-RS) e Roberto Saturnino (PT-RJ) propõem a súmula impeditiva de recurso, restrita ao STF. O instituto evitaria recursos contra decisões já consagradas pela Corte Constitucional.

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