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Gestores p�blicos precisam ficar atentos

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No período que antecede as eleições, os gestores públicos passam a ter de respeitar uma série de proibições. Não podem distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e que já estejam em execução, com verbas previstas desde o ano anterior. Também estão proibidos os programas sociais executados por entidades nominalmente ligadas a candidato ou por ele mantida. A partir do dia 8, de abril não podem fazer ?revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição?, conforme diz o texto da Justiça Eleitoral. Mas as principais proibições começam a valer mesmo a partir do dia 5 de julho: os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional do servidor. Eles ainda estão proibidos de remover, transferir ou exonerar servidor público, até a posse dos eleitos.

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