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Justi�a Eleitoral tem prazos mais curtos nos processos

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Em rigor, para a Justiça Eleitoral, o calendário toma por base o dia da votação, e para o período correspondente ao ano que o antecede vai correndo de forma decrescente. No dia 5 de outubro passado, por exemplo, era o último dia do prazo para que virtuais candidatos estivessem filiados a um partido. Só assim podem concorrer. Desde o último dia 1º já estão valendo as regras para as pesquisas eleitorais. A primeira é a exigência de registro na Justiça Eleitoral; para o cargo de presidente, no TSE; para os demais (governador, senador, deputado federal e estadual), nos TREs. Esse registro é exigido de qualquer entidade ou empresa que realize ou encomende a pesquisa e deve ser providenciado no mínimo cinco dias antes da divulgação.

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