Política
Aumento de vereadores � inconstitucional
A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas não altera em nada a realidade atual. Ontem, o pleno decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 4° da lei municipal de n° 5.977/10, aprovada pela Câmara de Vereadores de Maceió em 2010. A lei autorizava o reajuste de cerca de 60% dos salários dos parlamentares, a partir de 2011. Mas a Constituição Federal não permite que a mesma legislatura aumente os próprios salários. Na época, o Ministério Público Estadual ingressou com ação na Justiça para impedir que os vereadores recebessem o aumento, que faria os salários saltarem de R$ 9 mil para R$ 14 mil. A lei aprovada só poderia ter validade a partir de janeiro de 2013. Presidida pelo vereador Galba Novaes (PRB), a antiga legislatura não usufruiu do reajuste de 60%, já que a questão foi judicializada. Uma liminar do Tribunal de Justiça, publicada em outubro do ano passado, manteve a impossibilidade do aumento para os vereadores que cumpriam mandato entre os anos de 2010 e 2012, já que foram eles mesmos que aprovaram o aumento. De acordo com o Tribunal de Justiça, a Constituição Federal só autoriza a legislatura posterior a que aprovou o aumento salarial a receber os salários com o incremento estabelecido na nova lei. Com base neste entendimento, os atuais vereadores já recebem salários com reajuste desde janeiro de 2013.