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TJ suspende julgamento contra presidente do TC

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Minutos antes do julgamento começar, um requerimento do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TC), Cícero Amélio, chegou às mãos do desembargador Tutmés Airan, relator do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas contra a presidência do TC. O MP de Contas pretende derrubar uma nota técnica que impede as prefeituras de atenderem solicitações dos procuradores para envio de documentos. O TC alega que o recebimento de informações para viabilizar investigações não é da competência do Ministério Público de Contas. O mandado de segurança seria julgado ontem, mas o relator solicitou prazo para apreciar o requerimento que havia chegado de última hora. O requerimento do Tribunal de Contas do Estado argumenta que a instituição é um órgão despersonificado e, por causa disso, a defesa da Corte deveria ser feita pelos próprios advogados da Corte e não pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), como estava previsto. O presidente do TJ, desembargador José Carlos Malta Marques, criticou o envio do requerimento no dia do julgamento e pediu para que pedidos do tipo fossem feitos com mais antecedência. Diante da solicitação do TC, o julgamento foi adiado para a próxima terça-feira, dia 28. De acordo com o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Rafael Rodrigues, o MP de Contas não pode ter o direito de receber documentos das prefeituras. ?A norma editada pelo Tribunal de Contas do Estado estabelece que nenhum gestor municipal pode enviar documentos para o Ministério Público de Contas, incluindo os vereadores. Já houve uma decisão liminar, que suspendeu os efeitos desta norma e agora estamos no aguardo da decisão em definitivo, que virá do julgamento no plenário, agendado para a próxima terça-feira?, explicou o subprocurador.

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