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TJ suspende gratifica��es

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A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu medida cautelar para suspender liminarmente artigos das leis municipais 5.317/2003 e 5.173/2001, que concedem gratificações de produtividade para servidores inativos da Prefeitura de Maceió. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), e pelo procurador-geral do município, Ricardo Wanderley. Eles argumentam que as gratificações em questão são vinculadas ao desempenho do servidor, de modo que o seu recebimento por funcionários aposentados ofende os princípios da moralidade, economicidade dos gastos públicos e contributividade do regime previdenciário. Segundo alegado no processo, 30% da arrecadação de tributos do município estavam comprometidos com o pagamento dessas vantagens.

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