Política
Nova Lei Anticorrup��o - II
OLHA A CONTA DO ZEZÉ; SERÁ QUE ELE É, SERÁ QUE ELE É... CORRUPTO? » WELTON ROBERTO - PhD em Justiça Penal Internacional pela Universidade de Pavia, advogado e professor ?Os corruptos são encontrados em várias partes do mundo, quase todas no Brasil?. Millôr Fernandes, com seu humor inteligente, já vaticinava aquilo que grande parte, incluindo os próprios corruptos, já sabem. Somos ou estamos como uma ilha, cercada de corruptos por todos os lados. Do troco dado ao ?seu guarda? para fazer vistas grossas para a falta de habilitação e as péssimas condições do veículo, à venda e/ou troca de votos para os políticos de sempre, nosso país se perdeu no tsunami de condutas corrompidas. O grande desafio do século 21 é encontrar fórmulas de erradicar a prática nociva e já aculturada da corrupção que o povo brasileiro aceitou, relativizando, assim, a moralidade e os valores como honestidade e probidade ao emplacar, sem piedade, a célebre frase acatada com parcimônia do ?rouba, mas faz?. Não obstante, o câncer que aniquila milhões, bilhões do dinheiro público custeando a pesada engrenagem para fazer funcionar nosso carnavalesco e futebolístico país está sobrecarregando os resultados da saúde, da educação e da segurança pública. É chegada a hora, ainda que tardia, de repensar determinados conceitos para que o custeio destas áreas não se torne insuportável e impagável. Gerações inteiras perdidas acabam achando como saída rebelde o triunfal ?rolezinho? nos shopping centers. Ao longo da ?caminhada cívica?, o entoar do Hino Nacional emocionado e com olhos lacrimejantes dos excluídos. Pronto. E só. Mas no dia a dia, os fantasmas e corruptos de toda a espécie e gênero se divertem e de forma cada vez mais sofisticada. Empresas ?cítricas? criadas aos borbotões por fantasmas não tão camaradas facilitam as negociatas e deixam mais fundo o fosso de lama que cercam os esquemas de corrupção. O Brasil não possuía, até então, uma lei que pudesse disciplinar nos âmbitos civil e administrativo as sanções aplicadas a estas pessoas jurídicas. Incrível que um acordo firmado no ano 2000 perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), composto por 34 países, o Brasil era o único que não possuía legislação específica anticorrupção aplicada às pessoas jurídicas. Era, já não será mais, pois a partir de 1º de fevereiro entra em vigor a lei 12.846, que tem como função punir civil e administrativamente as empresas que, de alguma forma, são criadas ou beneficiadas com algum ato de corrupção, não excluindo a responsabilização individual dos seus gestores. Multas pesadas no âmbito administrativo e até a sua dissolução compulsória no âmbito judicial estão entre as sanções disciplinadas na lei batizada de anticorrupção. Criação de um cadastro CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) também será uma das novidades dela, bem como a responsabilidade objetiva da empresa sem a necessidade da comprovação de dolo ou culpa, mas tão somente a aferição de alguma vantagem em detrimento do patrimônio público será o método de inculpação da pessoa jurídica. A lei se afigura importante no cenário nacional. Mas mais importante do que a lei é criar através dela uma cultura de efetiva e certa punição, a fim de que os corruptos não encontrem estímulos mediante práticas já corriqueiras e aceitas pela grande parte da população brasileira que acaba pagando, como sempre, a conta nababesca dos que têm o hábito de achar que o que é público não é de ninguém, mas sim deles próprios, a exemplo do que já vivenciamos nestes últimos anos com nossa agonizante Casa de Tavares Bastos e suas contas de conhecidos e alegóricos fantasmas.