Política
Ex-prefeito � condenado pela Justi�a
A juíza da Comarca de São Miguel dos Campos, Emanuela Bianca, condenou, ontem, o ex-prefeito do município, Reginaldo José de Andrade (PTB), em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MP). Reginaldo Andrade foi condenado a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 1,7 milhão, como também à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, e ao pagamento de multa civil em valor duas vezes maior que o dano a ser ressarcido. Na mesma decisão, o ex-prefeito também fica proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS De acordo com a denúncia do MP, em 2012, uma das irregularidades constatadas na prefeitura local foi o pagamento de R$ 686.815,00 a uma locadora de veículos, sem que tenha sido realizada licitação ? exigência para tal procedimento. Ainda conforme a denúncia, os pagamentos foram realizados no período de 2005 a 2008. Além disso, a prefeitura teria dispensado licitação para comprar combustível e contratar serviços de engenharia, informática e iluminação pública. A lei das licitações prevê casos em que a licitação pode ser dispensada, mas, segundo o MP, a dispensa na Barra de São Miguel não se enquadrava em tais condições. O ex-prefeito é acusado, ainda, de ir de encontro ao princípio da impessoalidade, um dos que regem a administração pública brasileira, já que o município teria alugado dois imóveis na cidade, sendo um deles pertencente a um irmão, enquanto o outro, a uma tia do prefeito. Na investigação, os procuradores apuraram também outro tipo de violação à lei de licitações: a compra fracionada.