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Juiz nega pedido para concurso em Uni�o

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União dos Palmares ? O juiz Ygor Vieira de Figueredo, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, julgou improcedente pedido do Sindicato dos Trabalhadores Municipais quanto à realização de concurso público que se encontrava emperrado na Comissão Permanente de Licitação desde 2012. Para o sindicato, tem sido grande o número de contratos temporários celebrados pela prefeitura e isso vem prejudicando o acesso ao serviço público municipal por meio de concurso. ?Ingressar para trabalhar na Prefeitura de União dos Palmares é necessário ter padrinho, e muitas vezes indicações de pessoas influentes na gestão municipal. Sem isso, se torna praticamente impossível?, disse Olivânio Tita, presidente da categoria. De acordo com o despacho do juiz Ygor Vieira, ?uma coisa é governar, coisa que o Judiciário não pode fazer, outra coisa é impedir o desgoverno. Mas caso o Judiciário venha a ser provocado, impediremos a contratação de novos funcionários temporários para desempenharem funções típicas de servidores estáveis, bem como determinar a demissão de todos os contratados irregularmente?, destacou Ygor Vieira em sua sentença de oito páginas.

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