Política
TSE alerta para desincompatibiliza��o
Aqueles que pretendem se lançar candidatos a presidente da República, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital nas eleições deste ano precisam estar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais, ministros de Estado e militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro deste ano devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 5 de abril. Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo Poder Público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.