Política
Membros do MP de todo o Pa�s repudiam Lei da Morda�a
Centenas de promotores e procuradores de Justiça de todo o País, reunidos em São Luís do Maranhão, entre os dias 4 e 6 de dezembro, onde se realiza o IV Congresso do Ministério Público do Nordeste, repudiaram a aprovação, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado, do PLC 65/1999, conhecido por todos como Lei da Mordaça. Segundo o presidente da Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal) e presidente do IV Congresso da categoria, Eduardo Tavares Mendes, a postura da CCJC do Senado, ao aprovar o projeto, representa o mais duro golpe recebido pela democracia brasileira desde a edição do Ato Institucional n?º 5 ? o AI 5 ? em fins de 1968. Ao instituir a ?mordaça?, acrescentou o representante da Ampal, o Senado pretende calar promotores e procuradores de Justiça que, ao longo dos últimos anos, se firmaram como os maiores entraves à escalada da corrupção nas esferas do poder, investigado, deflagrando ações e viabilizando condenações de muitos que, até então, se haviam como pessoas acima da lei?. Eduardo Tavares informou que a ?mordaça? fere o princípio constitucional da informação e atinge as leis de improbabilidade e da ação civil pública permitindo que durante o curso do inquérito civil e investigado ingresse com recurso suspensivo junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em paralelo, o estabelecimento do foro privilegiado a agentes políticos, também para os atos de improbidade administrativa, cria obstáculo intransponível ao ressarcimento do erário lesado, visto que retira as investigações dos cerca de 8.500 membros do Ministério Público do Brasil e as concentra nas mãos de apenas 30 procuradores-gerais de Justiça, afirmou Eduardo Tavares. As associações do Ministério Público de todo o País estarão publicando manifesto contra a aprovação do mencionado projeto no plenário do Senado, alegando que a sua integral rejeição é a única forma de se preservar intocados os fundamentos mais sólidos da democracia brasileira.