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Estado � condenado por irregularidades

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A Justiça condenou o governo do Estado por não cumprir normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores do sistema prisional. O Estado deverá, entre outras punições, pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A decisão foi proferida ontem pela 6ª Vara do Trabalho de Maceió. No entanto, à decisão cabe recurso. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigar denúncias feitas por falta de condições mínimas de trabalho. Os trabalhadores estariam atuando sem segurança, sem banheiro e sem abrigo do sol e da chuva. O Estado deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por cada obrigação que não for efetuada dentro dos prazos determinados ? a multa é renovável a cada mês que for descumprida. De acordo com o MPT, houve uma tentativa em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), mas como não foi possível, o órgão se viu obrigado a procurar a Justiça.

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