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TJ decide que Transpal n�o deve ISS ao munic�pio

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A Prefeitura de Maceió não pode mais cobrar da Associação dos Transportadores de Passageiros de Alagoas (Transpal) o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Dessa forma, decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que negou provimento à apelação do município, em processo relatado pelo desembargador Eduardo José de Andrade, na sessão da última quinta-feira. O desembargador relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade, esclareceu que a instituição do imposto feriu a Constituição Federal. ?Há violação ao princípio constitucional da legalidade tributária, uma vez que a responsabilidade tributária foi instituída por ato administrativo (portaria), o que é ilegal?.

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