Política
Fila tem que obedecer a crit�rios fixados em lei
Conforme o TJ, o pagamento de precatório é feito seguindo, rigorosamente, a ordem cronológica de inscrição, segundo recomenda o art. 100, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que ao presidente do Tribunal de Justiça caberá determinar o pagamento de precatório, mediante o mandado de levantamento das importâncias resultantes de condenação judicial da Fazenda Pública. O servidor que tem direito ao dinheiro faz o requerimento à Justiça, que avalia todos os critérios para a inscrição. Caso seja liberado, o crédito passará para a lista cronológica de precatórios, seja de natureza alimentícia, seja de natureza comum, conforme o caso. ?No ordenamento jurídico, o sistema de pagamento de precatório recebe um tratamento específico. Os precatórios de natureza alimentícia já estão sendo pagos com os recursos requisitados ao Executivo, porém, os de natureza comum, em face de seus expressivos valores, não podem ser pagos, tão só com os recursos que vêm sendo disponibilizados pela Fazenda Estadual?, esclarece o presidente do TJ. Já o advogado Marcos Bernardes de Mello diz que há prioridades no pagamento dos ?Precatórios de Alagoas?.