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Justi�a manda nomear concursados

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O juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Helestron Silva da Costa, determinou que o governo do Estado nomeie 387 aprovados no concurso para a Secretaria Estadual da Saúde e Universidade Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal), realizado em 2002, e, ao mesmo tempo, considerou ilegal a contratação de funcionários terceirizados que ocupam funções destinadas à reserva técnica do processo seletivo. O concurso estava com prazo de validade suspenso pela justiça desde 2007, ano em que a promotora da Fazenda Estadual Cecília Carnaúba ajuizou uma ação pública em favor dos concursados. Em 2007, o Ministério Público Estadual recebeu informações referentes à criação de cargos durante a vigência do certame e que tais cargos estavam sendo preenchidos por contratação temporárias. ?O direito subjetivo à nomeação surge por meio transverso e legítimo quando a Administração Pública, ao invés de proceder com a investidura dos aprovados fora do número de vagas, realiza contratação irregular de forma temporária ou através de outro meio que inviabiliza a convocação do candidato?, diz a decisão da 17ª Vara Cível da Capital.

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