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Justi�a inocenta Lessa em a��o milion�ria

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A 17ª Vara Criminal da Capital absolveu o ex-governador Ronaldo Lessa no processo que apurava o uso indevido de R$ 41,6 milhões, referente a valores descontados dos salários de servidores estaduais que contrataram empréstimos consignados entre 2005 e 2006. Para a Justiça, não há provas suficientes que indicassem Lessa como praticante de qualquer ato deliberado de retenção dos recursos públicos e repasse para outras finalidades não previstas nos convênios dos empréstimos. Segundo a denúncia, um convênio foi firmado pelo governo do Estado com instituições de crédito para a realização de empréstimos consignados, que seriam descontados das folhas salariais dos servidores. O Estado, entretanto, apesar de descontar regularmente dos salários os valores das parcelas, deixou de repassar o dinheiro aos bancos durante os meses de outubro de 2005 e de maio a novembro de 2006, totalizando uma pendência de R$ 41.605.586,26. O dinheiro foi utilizado para pagamento a empresas prestadoras de serviço ao governo, como empreiteiras e grandes construtoras. O não repasse causou prejuízo aos servidores, que tiveram os nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito e ficaram impedidos de contrair outros empréstimos.

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