Política
Regras eleitorais dividem opini�es
Mais transparência para as eleições ou exercício indevido de uma atribuição que não é do Judiciário, mas do Legislativo: fazer leis. As opiniões divergentes se referem a algumas das novas regras baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano. Uma das quatro alterações que chamam a atenção se refere ao prazo para que as legendas possam substituir candidatos que renunciem ou sejam considerados inelegíveis pela Justiça. Pela antiga regra, a substituição poderia ser realizada até um dia antes das eleições. Pelas novas regras, a troca terá que ser feita no máximo 20 dias antes da votação. Outras mudanças: o candidato não poderá doar mais de 50% de seu patrimônio para a própria campanha, fica proibido o uso de nomes de órgãos da administração pública associados ao de candidatos e de serviços de telemarketing na propaganda durante o período eleitoral. Sobre o tema, a reportagem da Gazeta de Alagoas ouviu dirigentes partidários e um jurista. O desembargador eleitoral Luciano Guimarães Matta, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE de Alagoas, chama a atenção para um aspecto que vai além das regras em si: ?A pergunta a ser feita aí é: o que, disso, vai realmente valer para as eleições deste ano??. Ele se refere ao princípio da anualidade, previsto na Constituição e que estabelece, em linhas gerais, que algumas regras, por sua extensão e importância, só podem valer a partir do ano seguinte. Uma analogia pode ser feita com o da anterioridade, princípio que vale para mudanças em regras tributárias e que têm de ser aprovadas no ano anterior ao do exercício a que se referem.