Política
Reforma administrativa p�e ju�zes contra o TJ
Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Administração, Segurança e Relação do Trabalho da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), o Projeto de Lei 506/2013 ? de autoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) ? desagradou aos magistrados. A proposta de realizar uma ampla reforma administrativa no Judiciário alagoano vem gerando embates entre a instituição e a Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), que já se posicionou contra a forma de condução do projeto, que amplia os poderes do TJ. Ao excluir a atuação do Legislativo do processo, o Judiciário estaria cometendo um ato inconstitucional, na visão da associação, que condena o que seria uma subtração do poder de atuação da Assembleia Legislativa em contraposição a um superpoder do Judiciário. A entidade reclama, ainda, a exclusão da formulação do projeto e que, mais uma vez, foi pega de surpresa, como ocorreu com a proposta de extinção de 25 cargos de juízes auxiliares de 2 ª e 3 ª entrâncias. O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, afirma que o projeto tem, sim, amparo legal na Constituição do Estado de Alagoas nos artigos 128 e 133, I e II, que conferem autonomia administrativa e financeira ao Judiciário para tratar de questões específicas. Os artigos citados dizem respeito à eleição de órgão diretivo e elaboração de regimento interno, dispondo sobre competência e funcionamento de órgãos jurisdicionais e administrativos.