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STJ mant�m decis�o que reajusta tarifa de �nibus na capital

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O município ainda não esgotou as possibilidades de recorrer contra o aumento da passagem de ônibus, informou o procurador do município Estácio Silveira, que funciona como representante da Prefeitura de Maceió no processo. Na última decisão desse processo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, negou pedido da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para suspender a liminar concedida pelo desembargador James Magalhães. Há cerca de um mês e meio, ele autorizou aumento na passagem dos ônibus urbanos de Maceió, que passou de R$ 2,30 para os atuais R$ 2,50. No recurso encaminhado ao STJ, o município alega que o aumento provocaria possível dano grave à coletividade, motivo pelo qual pedia a revisão da decisão do desembargador, fazendo o preço voltar aos R$ 2,30. Mas segundo o ministro, o argumento não se constituiu em argumento bem demonstrado. Na decisão, ele sustenta que o município se limitou a comprovar as medidas que tomou para reduzir os custos do sistema de transportes. Um deles seria a implantação da Faixa Azul, para diminuir o tempo das viagens e os gastos de combustível. Por isso, negou o pedido, mantendo o preço em R$ 2,50.

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