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Justi�a julga inconstitucionais gratifica��es da prefeitura

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou, ontem, inconstitucionais as leis municipais que criavam gratificações de produtividade na Prefeitura de Maceió e delegavam ao prefeito o poder de fixar os critérios de concessão e normas de aferição de produtividade, mediante regulamentos e decretos. O voto da relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Pleno. A relatora entendeu que a legislação viola a Constituição Estadual porque os requisitos necessários para o servidor fazer jus às gratificações precisam estar previstos em lei, e não em decretos editados pelo prefeito. LIMINAR Os efeitos das leis já estavam suspensos por decisão liminar da desembargadora. ?Observa-se que as leis sobreditas nada dispõem sobre as condições a serem preenchidas pelos servidores alcançados pela gratificação de produtividade, remetendo toda a matéria ao Poder Executivo, que a disciplina?, ressaltou Elisabeth Carvalho.

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