loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6281
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Collor � inocentado pelo Supremo

Ouvir
Compartilhar

Pela segunda vez, o ex-presidente Fernando Collor foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do Brasil. Em julgamento realizado na tarde de ontem, os ministros do STF entenderam, por unanimidade, que não há provas que vinculem Fernando Collor a um suposto esquema envolvendo empresas de publicidade que prestavam serviços ao governo federal, na época em que foi presidente da República. Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, em seu parecer, considerou improcedentes as denúncias feitas pelo Ministério Público ? de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato ? por ausência de provas. E mesmo considerando a prescrição das duas primeiras acusações, a maioria do Pleno do Supremo votou pela absolvição. ?Uma coisa é a prescrição de um crime. Outra coisa é a absolvição?, disse o ministro Ricardo Lewandowski, destacando que é muito mais significativo ser julgado e absolvido do que ser beneficiado pela prescrição. Esse segundo e último julgamento relacionado ao processo de impeachment do qual foi vítima o ex-presidente Collor trata da parte final de um processo já apreciado em outra instância da Justiça Federal, que absolveu, também por ausência de provas, os demais denunciados pelo Ministério Público. Agora, em relação ao ex-presidente, os ministros do STF praticamente seguiram a sentença da juíza federal Pollyana Medeiros, proferida em abril do ano passado. Em treze páginas, ela desmontou as acusações e não encontrou conexões entre as empresas contratadas e seus supostos beneficiários. O ex-presidente já havia sido inocentado pelo STF, em julgamento ocorrido em 1994. Na época, o relator da ação penal foi o ministro Ilmar Galvão. Recentemente, Galvão relembrou aquela fase de acusações e emitiu ponto de vista sobre o processo: ?O juiz não julga porque acha, pela simpatia. O que eu posso dizer é que não havia prova contra Collor. Seria um absurdo condenar alguém se não havia prova?. No julgamento de ontem, a ministra-relatora acentuou: ?Sem provas, não há como condenar. Na dúvida, sempre julgar a favor do réu, para não condenar um inocente?.

Relacionadas