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TJ manda nomear professores

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A desembargadora do Tribunal de Justiça, Elisabeth Carvalho Nascimento, manteve decisão proferida por juízo de 1º grau que determinou ao município de Marechal Deodoro a nomeação de 11 candidatos aprovados no concurso público para professores municipais, regido pelo edital nº 0001/2009, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária ao ente público no valor de R$ 50 mil. Com a decisão, o município deve exonerar, no mesmo prazo, todos os professores contratados de forma precária, sejam temporários, monitores ou substitutos. Como justificou a desembargadora, a administração pública não pode se utilizar do juízo da conveniência e oportunidade e contratar servidores não concursados para o exercício da mesma função, estando as regras do edital de concurso público sujeitadas não só ao candidato, mas também à administração, que deve observar os termos estabelecidos no instrumento convocatório.

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