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Partidos prestam contas � Justi�a Eleitoral

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Os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram dentro do prazo, no dia 30 de abril, a sua prestação de contas partidárias referente ao exercício de 2013. Os diretórios nacionais das legendas devem apresentar a respectiva prestação de contas no TSE. Já os diretórios estaduais devem entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais. A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 - artigo 32). Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a anual partidária. No caso da eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos: duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral; e a final, tanto no primeiro turno quanto no segundo, se houver, até o final de novembro. Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.

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