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TJ nega recurso a empresa de merenda escolar

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O desembargador Fábio Bittencourt negou o recurso da empresa SP Alimentação e Serviços Ltda, mantendo a decisão de 1º grau que negou o pedido de produção de prova pericial na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP). A empresa teria sido contratada, em 2005, pelo município de Maceió para o fornecimento de merenda a escolas municipais pelo prazo de 180 dias, sem que houvesse licitação, em contrato firmado no valor de R$ 1,44 milhão. O Ministério Público ofertou denúncia por improbidade administrativa baseando-se no fato da contratação irregular da empresa, o que configuraria prejuízo aos cofres públicos. A empresa contratada, por sua vez, solicitou a produção de provas periciais acerca de dados de natureza contábil e de nutrição, com o propósito de comprovar supostos benefícios acarretados por sua contratação, o que foi considerado desnecessário pelo desembargador. Fábio Bittencourt explica que a prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos e científicos que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem, sendo desnecessário no caso desta ação por improbidade administrativa.

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