Política
Protestos e bloqueios de rodovias - I
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O DIREITO DE CIRCULAR » JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea) Todo mundo tem o direito de se expressar e de se reunir, mas o direito à manifestação não é absoluto, quer dizer, não se sobrepõe aos outros. Quando protestos fecham vias e impedem pessoas de circularem livremente, seja para ir a uma audiência, a uma consulta médica, trabalhar, viajar a lazer ou fazer uma visita a alguém, o direito de centenas, talvez até de milhares está sendo desrespeitado. Tenho ouvido reclamações de empresários que não conseguem chegar à sua empresa em dia de manifestação. Outros reclamam que até perdem vendas porque o acesso aos seus empreendimentos está bloqueado. Sempre que uma avenida é interditada por manifestantes, os prejuízos são grandes para todos. Por isso, não apenas como cidadão, mas como presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea), assim como os representantes das outras forças produtivas alagoanas ? comércio e agricultura ?, apoio a iniciativa do Ministério Público Estadual (MP/AL), na pessoa do procurador-geral Sérgio Jucá, que determinou a medida antibloqueio de vias. Considero o direito de liberdade de expressão e de livre manifestação, seja de qual segmento da sociedade for, como legítimo e inviolável. Entretanto, a Constituição Federal nos garante o direito de circular. As lutas de um segmento social, por mais justa que seja, não dá a ninguém o direito de violar uma garantia constitucional. Há quem diga que a medida vai promover conflitos, pois dá à polícia respaldo para conter de forma mais enérgica manifestações que impliquem em fechamento de vias. Discordo, pois, como enfatizou o procurador-geral Sérgio Jucá à Gazeta de Alagoas, em matéria publicada no caderno de Política da última quinta-feira, ?o que estava havendo em Alagoas era a institucionalização da baderna. Em síntese, o MP deseja que se faça protesto sem tumulto, sem causar intranquilidade nas pessoas?. Também discordo que a medida tenha a intenção de intimidar qualquer movimento. Ela não cerceia o direito de qualquer cidadão protestar, apenas protege quem não deseja participar de tais atos, mesmo que de maneira involuntária. Além disso, a história do procurador Sérgio Jucá o isenta de qualquer ato contrário às liberdades individuais. Concluo afirmando que a estratégia dos manifestantes está equivocada, porque acaba atraindo a antipatia da população em geral. E sem o apoio da sociedade, qualquer luta torna-se mais difícil. Como já manifestamos em nota, respeitamos a livre manifestação, desde que seja conduzida de maneira legal, sem atropelar garantias constitucionais e que, principalmente, sejam amparadas em princípios que promovam a paz e o progresso para todos. E o diálogo é o melhor caminho.