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‘Propaganda eleitoral deve seguir s�rie de regras’

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Candidatos das eleições deste ano não poderão fazer campanha em sites de pessoas jurídicas da iniciativa privada, mesmo que gratuitamente. A propaganda na internet terá de ficar restrita a espaços ou aos blogues que eles mesmos constituírem para a campanha ou nos de seus partidos. Este é um dos aspectos que terão de ser fiscalizados pela Justiça Eleitoral, na parte em que ela se dedica especificamente a fiscalizar a propaganda. Em Maceió, parte deste trabalho cabe ao juiz da 54ª Zona Eleitoral, Henrique Teixeira. Ele faz questão de frisar que o trabalho será subsidiário ao do próprio Tribunal Regional Eleitotal (TRE), que terá sua comissão de acompanhamento. Na prática, à 54ª Zona Eleitoral, das quatro existentes na capital, a que sempre assume essa função, caberá receber as denúncias e notificar candidatos e partidos infratores, dando prazo de 48 horas para que a propaganda irregular seja retirada ou cessada. E, em caso contrário, comunicar o Ministério Público, a quem compete encaminhar representação ao TRE cobrando as punições. Por ser uma eleição geral, parte das atribuições que, no último pleito, de âmbito municipal, era dos juízes de cada zona eleitoral; agora, é assumida pelo tribunal: como registrar as candidaturas, realizar a primeira fiscalização da propaganda e aplicar a punição pelos excessos nela cometidos. Mas como são muitos locais, parte do trabalho é delegado a uma comissão, que tem à frente o juiz Henrique Teixeira. Nesta entrevista, ele fala sobre esse trabalho, relembra o que está proibido e diz de sua expectativa para o pleito desse ano. Gazeta. Existe alguma diretriz para a fiscalização da propaganda eleitoral? Henrique Teixeira. Há os pontos em destaque em relação à propaganda. Basicamente, em relação ao telemarketing, que está terminantemente proibido, pela Resolução 23404 [do Tribunal Superior Eleitoral], que foi editada em fevereiro deste ano, pela relatoria do ministro Dias Toffoli. Essa resolução tem força de lei. Ela regulamenta todas as legislações que normatizam o pleito eleitoral. Nessa resolução, ele proibiu de forma expressa a propaganda por telemarketing. Estão proibidos ? inclusive, na última eleição já foi proibido ? o uso de outdoor, a realização de comícios com shows; o limite das placas, em quatro metros quadrados. Tem que ser observado esse limite da área da placa. O que a Justiça Eleitoral fala sobre o conceito da promoção pessoal? O pré-candidato pode, neste período, antes do seu registro, realizar sua promoção pessoal. Mas sem praticar o abuso. Não pode usar propaganda, em outdoor, de um ato, de um feito. Porque isso vai extrapolar o conceito de promoção pessoal. Diferentemente do uso do adesivo. Um singelo adesivo no veículo. E eu faço questão de frisar ?singelo?, do único adesivo no veículo. Porque, também, se efetivamente for notado, pela nossa fiscalização, que há uma imensa gama de veículos utilizando o adesivo de um único candidato, de forma ostensiva, isso vai se configurar, a meu ver ? no entendimento pessoal nosso ?, como abuso, como propaganda ilegal. Isso vai desequilibrar. O pré-candidato aí vai estar se utilizando de um poder muito maior que os outros. E, num futuro, isso desequilibra. Em relação à proibição da propaganda em telemarketing, que não chega a ser um ambiente virtual, mas é diferente do da ?rua?, onde a campanha se dava, no passado, em sua totalidade. Mas, agora, a campanha tem migrado para esses outros. Na sua opinião, vai ser mais difícil fiscalizar? Não. Mas nós temos formada a comissão de fiscalização aqui da capital. É um grupo de vinte pessoas, servidores, pessoas com experiência, do quadro estável. E eles já estão atuando. E nós já fizemos algumas notificações por propaganda irregular. Nós temos o poder de polícia; mas, esclarecendo: nós atuamos de forma subsidiária. Em relação ainda a essa questão do telemarketing, nós vamos acompanhar, mas hoje em dia, muitas vezes, a denúncia parte do eleitor. O próprio eleitor vem à Justiça e denuncia. Portanto, nós esperamos que o eleitor que venha a receber uma chamada dessas nos denuncie. Mas nós estaremos também atentos a esse tipo de prática. Agora, serão as chamadas eleições gerais; as anteriores, municipais. Existem diferenças em termos legais, administrativos, de atribuições de juízes e tribunais. E em relação à propaganda, há muitas mudanças? Efetivamente, é o TRE [Tribunal Regional Eleitoral], como eu disse, que vai exercer o poder amplo de polícia, com base na Resolução 23.404, no que se refere à propaganda eleitoral. Mas a própria resolução permite que, de forma subsidiária, o TRE delegue poderes aos juízes. Naqueles locais que têm mais de um juiz, como é o caso de Maceió, que tem quatro zonas, ele delimita o juízo que vai policiar, fiscalizar a propaganda eleitoral. No que se refere às cidades do interior, os juízes das comarcas é que estão com esse poder ? de forma subsidiária, também, ao TRE. No que se refere ao registro de candidatos, eles também devem ser feitos perante o TRE. Diferentemente da eleição municipal. A divisão de tempo para a propaganda em rádio e TV também é feita pelo TRE. Nessas eleições, que são majoritárias, incluindo deputados federais e estaduais, o TRE tem uma amplitude maior de competência. Na opinião do senhor, numa eleição nesse âmbito, a fiscalização da propaganda eleitoral torna-se mais difícil ou fica mais fácil? A quantidade de candidatos não é igual a de uma eleição municipal, mas ainda assim é razoável. E demanda muita atenção porque a organização e a administração de todo o pleito é da Justiça Eleitoral. E nós temos que ter bastante atenção e ser rigorosos em relação a todo comportamento que seja ilegal e fora dos padrões. Para que nada disso atinja o equilíbrio do pleito e prejudique a vontade do eleitor.

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